Description
Boa tarde Prezados,
Como vão?
Falo em nome da empresa Isapa Importação e Comercio, inscrita no CNPJ 61.327.045/0001-60 e estamos com duvidas quanto ao DIFA EC/87. A partir de que momento os estabelecimentos de outras UFs deverão realizar o recolhimento do diferencial de alíquota referente a venda a não contribuinte localizado no Ceará, tendo em vista a publicação da LC 190/2022 e o Convênio 236/2021?
Status
Completed
Response sent to user
Prezado(a) Consulente,
Em atendimento às indagações apresentadas por Vossa Senhoria, temos a informar o seguinte:
Até o presente momento, o que temos a informar é o Comunicado abaixo, disponível na página institucional da Sefaz:
- Comunicados
"Inconstitucionalidade da cobrança do Difal
4 de janeiro de 2022 - 16:26
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Difal devido ao Estado do Ceará, nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Em assim sendo, quando da sanção do PLP nº 32/2021, e sua conversão em Lei Complementar, o § 4º do art. 24-A desta legislação prevê que os efeitos da cobrança do Difal só podem se dar a partir do “primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal”, no sítio do Confaz.
Logo, após a disponibilização da lei complementar no portal, estabelecendo norma geral em matéria de Difal do ICMS, não poderá ser efetuada a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2022 até o primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização no portal, conforme previsto."
Salientamos também, que as informações prestadas pelo Plantão Fiscal buscam colaborar com seus usuários no sentido de sugerir procedimentos e a aplicação da legislação tributária ao caso concreto, haja vista a sua natureza complexa. Tais informações fornecidas via telefone (085) 3108-2200 ou via “e-mail”, não vinculam o contribuinte ao procedimento descrito, uma vez que estas são apenas sugestões que podem ser acatadas ou não.
Persistindo dúvidas quanto às informações prestadas, Vossa Senhoria poderá entrar novamente em contato com o Plantão Fiscal para mais detalhes da resposta apresenta, pelo fone (085) 3108-2200, escolher a Opção 01, no horário de 09:00 às 15:00 h.
Atenciosamente,
Plantão Fiscal
Setorial de Acesso à Informação
Secretaria da Fazenda do Ceará-Sefaz
[SEFAZ - SOU Sectoral Operator] Elieuda Oliveira do Nascimento
Every citizen has the right to appeal, in the first instance, to the Management Committee for Access to Information (CGAI), when he understands that the answer offered does not meet what was requested, under the terms of Article 17 of Law No. 15,175 / 12. The deadline for filing the appeal is 10 days from the acknowledgment of the response submitted by the state agency or entity.
Perception after the preliminary examination procedure
Attended (transparência ativa)
Type of response
Final response
Request of information received
11/01/2022 at 12:34Request 5942506 shared request of information with Sectorial Committee SEFAZ
11/01/2022 at 12:34Elieuda Oliveira do Nascimento involved internal departament [SEFAZ] COATE - COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO
11/01/2022 at 19:35E-mails: plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br
Final response sent by the SEFAZ sectoral committee of Access to Information
[SEFAZ - SOU Sectoral Operator] Elieuda Oliveira do Nascimento17/01/2022 at 11:40
Title
Antônia Georgia Peixoto de Oliveira06/03/2022 at 15:36
Title
Antônia Georgia Peixoto de Oliveira06/03/2022 at 15:37