Descrição
Prezados Integrantes da Ouvidoria do Estado do Ceará, bom dia!
Sou advogado, professor e estudante do Mestrado em Avaliação de Políticas Públicas da Universidade Federal do Ceará, atualmente pesquisando a política de desenvolvimento rural sustentável no programa para os Povos indígenas da etnia Jenipapo-Kanindé (Projeto São José III), relativo a casa de farinha da reserva.
Peço o apoio no sentido de que solicitem ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE), atualmente sob a superintendência do Sr. João Alfredo de Mello, informações e todos os documentos sobre todos os processos de demarcação das terras indígenas do Ceará.
O presente pedido possui fundamento no art. 5º, da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Pede deferimento.
Antônio Roberto Pinto Júnior
Advogado
OAB/CE nº 30.146.
Situação
[Reaberta] Em atendimento - setorial
Resposta enviada ao cidadão
Prezado Antônio Roberto Pinto Júnior,
Muito embora o Acesso à Informação seja um direito de todos os cidadãos, se faz necessário que, ao solicitar a informação desejada, essa seja especificada. É o mandamento da lei nº 15.175/12. Vejamos:
"Art. 12. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"
Ocorre que V.Sa. solicitou: "informações e todos os documentos sobre todos os processos de demarcação das terras indígenas do Ceará". Além da abrangência "todos os documentos", se restringiu ao solicitar apenas "informações", sem dizer quais.
Portanto, tendo em vista ser pedido genérico, a presente solicitação será encerrada. Todavia, V.Sa. poderá reabrir, desde que especificando as informações e quais documentos deseja.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
[IDACE - Operador Setorial Ouvidor] Domingos Fernandes da Rocha Júnior
Todo cidadão tem o direito de recorrer, em primeira instância, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), quando entender que a resposta oferecida não atende ao que foi solicitado, nos termos do art.17 da Lei n°15.175/12. O prazo para a apresentação do referido recurso é de 10 dias a contar da ciência da resposta apresentada pelo órgão ou entidade estadual. Participe da pesquisa de satisfação e ajude a melhorar o Serviço de Informação ao Cidadão do Governo do Estado. Para participar, responda o questionário abaixo.
Percepção após o procedimento de apuração preliminar
Não atendido (solicitação não especificada de forma clara e precisa)
Tipo de resposta
Resposta final
Solicitação de informação confirmada
Em 13/09/2023 às 09:22ANTONIO ROBERTO PINTO JUNIOR adicionou um anexo
ANTONIO ROBERTO PINTO JUNIOR adicionou um anexo
ANTONIO ROBERTO PINTO JUNIOR compartilhou a solicitação de informação com o comitê setorial IDACE
Em 13/09/2023 às 09:22Resposta final enviada pelo comitê setorial SIC IDACE
[IDACE - Operador Setorial Ouvidor] Domingos Fernandes da Rocha JúniorEm 14/09/2023 às 14:24
ANTONIO ROBERTO PINTO JUNIOR reabriu a solicitação (1 vez)
Em 14/09/2023 às 14:33Prezados, boa tarde!
Meu pedido não foi genérico, pois quando peço documentos sobre demarcação de terras indígenas, todos, significa dizer todos os processos administrativos, em seu inteiro teor, contudo, irei especificar de forma mais clara:
1) Processos administrativos, na íntegra, contendo todos os documentos das demarcações;
2) Documentos constantes nos processos administrativos da demarcação das terras indígenas, relacionados a todos os povos do Ceará;
3) Informações, caso existentes, sobre processos judiciais de casos de demarcação que estejam judicializados;
4) Publicações no Diário sobre finalização do processo.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Domingos Fernandes da Rocha Júnior envolveu área interna [IDACE] DITEO - DIRETORIA TÉCNICA E DE OPERAÇÕES
Em 25/09/2023 às 14:18