Descrição
Boa tarde, meu nome é Lidiane Leitão sou aluna de mestrado no ifce e entro em contato em virtude da temática da minha dissertação "Logística reversa das embalagens de agrotóxicos no Estado, sobretudo em Sobral", gostaria de conversar sobre a atuação da SEMACE enquanto elo dessa política e fazer uma entrevista. Aguardo retorno e desde já agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Lidiane Leitão
Situação
Finalizado
Resposta enviada ao cidadão
Prezada Sra. Antonia,
Em resposta a sua solicitação, cadastrada sob o número 6577040, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informa que sobre a responsabilidade compartilhada das instituições e produtores no funcionamento da Logística reversa das embalagens de agrotóxicos, os principais responsáveis por essa cadeia são as centrais de recebimento de embalagens vazias além dos eventos pontuais denominados recolhimentos itinerantes, organizados pelo inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias.
A Semace somente emite o registro para comercializador de produtos agrotóxico se o mesmo apresentar, além de outros documentos, comprovação do credenciamento do seu estabelecimento com a unidade de recebimento de embalagens vazias. No caso da empresa utilizadora de produtos agrotóxicos registrada na SEMACE, a mesma deverá apresentar periodicamente o recibo de devolução das embalagens vazias, junto a central mais próxima do empreendimento.
O posto de recebimento de embalagens vazias mais próximo do seu município, situa-se em Ubajara, denominada ACACE, ligada ao inpEV.
Caso surjam dúvidas posteriores, poderemos recebê-la por meio de agendando através do e-mail: atend.agrotoxico@semace.ce.gov.br
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 17:00 horas, pelo telefone 0800-275 22 33 / 3195 5515 / 3101 5580 / 3254 3083.
Visando a melhoria contínua dos nossos serviços, gostaríamos de sua colaboração no preenchimento da Pesquisa de Satisfação.
Atenciosamente,
Comitê Setorial de Acesso à Informação
[SEMACE - Operador setorial SIC] Edilson Holanda Costa Filho
Todo cidadão tem o direito de recorrer, em primeira instância, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), quando entender que a resposta oferecida não atende ao que foi solicitado, nos termos do art.17 da Lei n°15.175/12. O prazo para a apresentação do referido recurso é de 10 dias a contar da ciência da resposta apresentada pelo órgão ou entidade estadual. Participe da pesquisa de satisfação e ajude a melhorar o Serviço de Informação ao Cidadão do Governo do Estado. Para participar, responda o questionário abaixo.
Percepção após o procedimento de apuração preliminar
Atendido (transparência passiva)
Tipo de resposta
Resposta final
Solicitação de informação confirmada
Em 18/09/2023 às 16:03Solicitação 6577040 compartilhou a solicitação de informação com o comitê setorial SEMACE
Em 18/09/2023 às 16:03Resposta final enviada pelo comitê setorial SIC SEMACE
[SEMACE - Operador setorial SIC] Edilson Holanda Costa FilhoEm 18/09/2023 às 16:34