Descripción
Sou transportador autônomo do estado de sp,fui consultado para realizar um frete daqui com destino ao Ceará,além da nota fiscal que e uma apenas,qual outro documento necessito? Já que o MDF -e não se enquadra por se tratar de uma unica nota
Situación
Finalizado
Respuesta enviada al ciudadano
Prezada Cidadã,
Transportadora de outro estado ao realizar serviço de transporte interestadual iniciado no Ceará tem obrigação de emitir o MDF-e, ainda que se trte de uma só NF, conforme Ajuste SINIEF nº 21/2010 incorporado na legislação tributário do ICMS do Estado do Ceará através do DECRETO Nº 30.420, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Deve também recolher o ICMS frete em favor do Ceará através de um DAE - documento de arrecadação estadual. Acesse: www.sefaz.ce.gov.br> serviços online> sitram> pagamento de ICMS> frete. Em caso de dúvidas fazer contato com o Plantão Tributário por meio do telefone 85.32092200.
Atenciosamente,
Plantão Tributário.
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[SEFAZ - Operador sectorial SOU] MARIA DO SOCORRO SOUSA
Percepción después del procedimiento de investigación preliminar
Atendido (transparencia pasiva)
Tipo de respuesta
Respuesta final
Solicitud de información recibida
En 28/11/2018 a las 06:07Solicitación 5077040 ha compartido la solicitud de información con el comité sectorial SEFAZ
En 28/11/2018 a las 06:07Renata Campêlo ha involucrado la área interna [SEFAZ] COATE - COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO
En 28/11/2018 a las 07:49E-mails: plantaotributario@sefaz.ce.gov.br
Posicionamiento elaborado por el área interna COATE
plantaotributario@sefaz.ce.gov.brEn 28/11/2018 a las 18:23
Posicionamiento aprobado
Respuesta final enviada por el comité sectorial SIC SEFAZ
[SEFAZ - Operador sectorial SOU] MARIA DO SOCORRO SOUSAEn 29/11/2018 a las 08:23