Descrição
Sou transportador autônomo do estado de sp,fui consultado para realizar um frete daqui com destino ao Ceará,além da nota fiscal que e uma apenas,qual outro documento necessito? Já que o MDF -e não se enquadra por se tratar de uma unica nota
Situação
Finalizado
Resposta enviada ao cidadão
Prezada Cidadã,
Transportadora de outro estado ao realizar serviço de transporte interestadual iniciado no Ceará tem obrigação de emitir o MDF-e, ainda que se trte de uma só NF, conforme Ajuste SINIEF nº 21/2010 incorporado na legislação tributário do ICMS do Estado do Ceará através do DECRETO Nº 30.420, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Deve também recolher o ICMS frete em favor do Ceará através de um DAE - documento de arrecadação estadual. Acesse: www.sefaz.ce.gov.br> serviços online> sitram> pagamento de ICMS> frete. Em caso de dúvidas fazer contato com o Plantão Tributário por meio do telefone 85.32092200.
Atenciosamente,
Plantão Tributário.
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[SEFAZ - Operador Setorial Ouvidor] MARIA DO SOCORRO SOUSA
Percepção após o procedimento de apuração preliminar
Atendido (transparência passiva)
Tipo de resposta
Resposta final
Solicitação de informação confirmada
Em 28/11/2018 às 06:07Solicitação 5077040 compartilhou a solicitação de informação com o comitê setorial SEFAZ
Em 28/11/2018 às 06:07Renata Campêlo envolveu área interna [SEFAZ] COATE - COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO
Em 28/11/2018 às 07:49E-mails: plantaotributario@sefaz.ce.gov.br
Posicionamento elaborado pela área interna COATE
plantaotributario@sefaz.ce.gov.brEm 28/11/2018 às 18:23
Posicionamento aprovado
Resposta final enviada pelo comitê setorial SIC SEFAZ
[SEFAZ - Operador Setorial Ouvidor] MARIA DO SOCORRO SOUSAEm 29/11/2018 às 08:23