Consulte abaixo o relatório e parecer prévio emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sobre as contas do Governo.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
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Nos termos da Constituição Estadual do Ceará, em Art. 76, Inciso I: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;